Estar em compliance. Aí está um dos maiores desafios contemporâneos de qualquer empresa no Brasil. O compliance e, dentro de tal ideia a adoção de políticas anticorrupção, tem ganhado cada vez mais relevância no cenário nacional e internacional, especialmente diante de uma mudança de uma percepção social pela necessidade de se respeitar o sistema legal, principalmente pela compreensão dos prejuízos sociais crescentes e decorrentes da ausência das melhores práticas de conformidade.
Nesse contexto, sem sombra de dúvidas, a Lei Geral de Proteção de Dados é novo grande paradigma de conformidade no Brasil. Aliás, mais que isso, com a previsão expressa do princípio da responsabilização e prestação de contas em seu art. 6º, e com uma série de disposições que considera ser fundamental a adequação pelos agentes de tratamento como critério à aplicação de sanção pela Autoridade Naciona, é possível dizer que a LGPD representa segundo marco legislativo no Brasil em relação ao compliance, mas agora voltado aos dados pessoais, dispondo expressamente sobre a adoção dos referidos procedimentos de integridade.
A LGPD consolida a necessidade do uso ético, seguro e responsável dos dados pessoais, e a adequação consiste em verdadeiro plano multidisciplinar para que toda empresa alcance esses objetivos.