SOBRE A LEI 13.709 de 2018

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No dia 14 de agosto de 2018 foi sancionada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inaugurando noviço cenário regulatório em nosso país ao instituir um microssistema regulatório acerca do tema, tendo sido a Lei bastante influenciada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (do inglês GDPR – General Data Protection Regulation).
Com isso, a partir da eficácia plena da norma, prevista para fevereiro de 2020, será superado o atual regime setorial de abordagem do tema (com esparsas previsões em diversas leis, tais como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Lei do Cadastro Positivo, Lei de Acesso à Informação, entre outros), passando-se a endereçar as questões relacionadas ao tratamento (coleta, uso, armazenamento, compartilhamento, exclusão, entre outros) de dados pessoais (qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa física ou jurídica) por meio de uma lei geral.